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      POLÍTICA DE DENÚNCIA

      Apoio na denúncia de irregularidades dentro da nossa organização.

      Os incidentes ocorrem em todas as organizações. Quando um incidente tem um impacto social ou significativo, é considerado má conduta. A nossa política de denúncia foi concebida como um espaço confidencial para relatar irregularidades ou suspeitas de irregularidades relacionadas com a cadeia de abastecimento da Secrid, por exemplo, quando alguém presencia um comportamento antiético, ilegal ou que viole o nosso Código de Conduta.

      Todos podem expressar as suas preocupações ou solicitar aconselhamento através deste deste formulário digital É possível permanecer anónimo durante o processo, mas tenha em conta que não poderemos contactá-lo para esclarecer dúvidas ou fazer um acompanhamento posterior. As denúncias de má conduta são tratadas de forma confidencial e todas as partes envolvidas (incluindo o arguido) estão protegidas contra represálias.


      Nomeámos um funcionário independente para avaliar e tratar confidencialmente a natureza do(s) abuso(s), a fim de garantir que sejam tomadas medidas adequadas e apropriadas para resolver a situação. Se não tiver a certeza de que a sua denúncia diz respeito a uma conduta indevida, também pode procurar primeiro aconselhamento junto do nosso consultor confidencial, utilizando o mesmo formulário.

      Perguntas frequentes sobre denúncias

        • Se denunciou uma conduta indevida através do formulário digital, poderá esperar receber as seguintes mensagens da nossa parte (isto não se aplica a denúncias anónimas):

          - Confirmação de receção: no prazo de 2 dias úteis após a receção da sua denúncia, receberá uma confirmação por e-mail. Este e-mail conterá um resumo da sua denúncia.

          - Decisão sobre a denúncia: quando a denúncia for recebida e analisada pelo consultor confidencial, será informado da decisão tomada. Será informado dos próximos passos ou da justificação da nossa decisão de não tomar nenhuma medida em relação à denúncia. Tenha em conta que não estamos obrigados a investigar todas as denúncias, pois nem sempre tal é possível, desejável ou necessário.

          - Conclusões da investigação: quando a investigação estiver concluída, será notificado. O e-mail conterá as principais conclusões da investigação.

        • É possível que não tenha a certeza se o que pretende denunciar constitui uma conduta indevida. Pode falar-se de conduta indevida na medida em que:

          - A suspeita se baseia em motivos razoáveis, decorrentes de conhecimento obtido pelo funcionário junto do seu empregador ou no âmbito das suas atividades noutra empresa ou organização; e


          - O interesse público esteja em jogo no caso de violação de uma disposição legal, de ameaça à saúde pública, de ameaça à segurança de indivíduos, de ameaça de danos ambientais ou de ameaça ao bom funcionamento do serviço público ou de uma empresa. as a result of an improper act or omission.

        • O procedimento de denúncia é amplamente acessível. Qualquer pessoa que, no âmbito das suas atividades, tenha conhecimento de condutas indevidas na nossa organização, tem a oportunidade de as denunciar através desse procedimento. Este não se destina apenas a pessoas que atualmente trabalham para a Secrid, mas também a ex-colaboradores e a todas as pessoas que, no âmbito das suas atividades, tenham (ou tenham tido) relações com a nossa organização. Podem recorrer ao procedimento de denúncia da Secrid as seguintes pessoas:

          - Indivíduos que trabalhem ou tenham trabalhado para si, com ou sem contrato de trabalho ou missão; Isto inclui os seus funcionários atuais e antigos, bem como trabalhadores independentes, voluntários, trabalhadores flexíveis e estagiários;

          - Funcionários de outras organizações que trabalhem para a sua organização como contratados, subcontratados, parceiros de colaboração ou trabalhadores temporários.

        • Quem denunciar corretamente uma conduta indevida não pode ser prejudicado por isso. O denunciante também está protegido ao relatar incidentes, irregularidades e violações da integridade. Um prejuízo ocorre quando o denunciante é tratado injustamente por causa da denúncia, em comparação com a situação em que não a tivesse feito. Note-se que o arguido também tem direito a proteção. A pessoa acusada é inocente até que se prove o contrário. Se o denunciante fizer uma denúncia falsa ou mentirosa, não terá direito à proteção contra represálias.

        • Se denunciou uma conduta indevida e, durante ou após o procedimento, percebeu que está a ser prejudicado, apesar da Proteção contra Retaliação, deve primeiro comunicar a situação ao nosso consultor confidencial, utilizando o formulário digital. Se isso não resolver a situação, solicite à Autoridade Holandesa de Denúncias que inicie uma investigação sobre a forma como foi tratado. Se a Autoridade Holandesa de Denúncias concluir que foi realmente injustiçado, poderá exigir medidas compensatórias.

        • Denunciar uma conduta indevida de forma anónima pode ser uma opção segura para alguns. No entanto, se optar por esta via, tenha em conta as seguintes desvantagens:

          - A investigação da conduta indevida não pode ser realizada de forma contraditória. Não podemos contactar o denunciante para fazer perguntas sobre a conduta em questão;

          - Como denunciante anónimo, não receberá qualquer feedback sobre a denúncia;

          - É difícil proteger um denunciante anónimo de possíveis represálias.